Câmara recorre de decisão de Barroso sobre perda de mandato por condenação criminal
Para o ministro Luís Roberto Barroso, a ADPF perdeu o objeto porque Paulo Feijó não é mais deputado federal.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, a ADPF perdeu o objeto porque Paulo Feijó não é mais deputado federal.
A pena fixada pelo desembargador federal José Lunardelli foi de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, com pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, e dez dias-multa.