TEA é a sigla usada para identificar o Transtorno do Espectro Autista. Foto: Divulgação.

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu sentença judicial garantindo o restabelecimento dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde a um portador de transtorno do espectro autista. O paciente, menor de idade, já havia iniciado atendimentos especializados com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, neuropediatra e psiquiatra infantil, entre outros, oferecidos pelo SUS em Fortaleza (CE). Entretanto, desde dezembro de 2018 eles foram interrompidos sob a alegação de que o município não teria repassado os recursos da União para este fim.

Na decisão, a Justiça Federal entendeu que a documentação médica comprova ser o menor, de fato, portador de transtorno do espectro autista, necessitando de acompanhamento multidisciplinar e contínuo. O relatório constante nos autos informa, ainda, que a condição do paciente é delicada. Tais fatos afastam a alegação, por parte da União, de que o valor atribuído ao tratamento seria exorbitante, competindo ao Poder Público a adoção de providências que garantam o fornecimento de serviços de saúde em qualquer esfera, seja federal, estadual ou municipal, independentemente do valor.

As medidas implicam não apenas a elaboração de políticas públicas na área da saúde, como também uma atuação integrada entre os entes que não se encerraria com o simples repasse de verbas. Para isso, o entendimento do MPF aponta os artigos 6º e 196 da Constituição Federal como garantidores da efetivação do direito à saúde, responsabilizando solidariamente os entes federais no caso de falta de assistência.

Além dessas razões, o parecer ressalta a dificuldade enfrentada pelas instituições de saúde durante a pandemia da Covid-19, principalmente em relação ao acesso das pessoas que são o alvo da política pública do SUS, mesmo em casos diversos, como o transtorno do espectro autista. Cita, inclusive, que a ausência de tratamento adequado pode diminuir a imunidade, quando se pode ficar mais propenso a adoecer.

Portanto, diante das previsões constitucionais que garantem o direito à saúde, da constatação nos autos de que se trata de portador de espectro autista e do momento de cenário pandêmico, o MPF conclui que a União deverá restabelecer os tratamentos ao paciente.

Fonte: site do MPF.