
Ministro Gilmar Mendes é o relator. Foto: STF.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que restringe a relação de quem pode mover ações contra leis municipais.
Segundo a OAB, a possibilidade de contestar normas de municípios cearenses foi ilegalmente limitada a autoridades e órgãos com atuação local como prefeito, Mesa da Câmara de Vereadores ou partido político com vereador eleito e exercendo o mandato parlamentar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7821 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para julgar a ação diretamente no mérito pelo Plenário.
Segundo a OAB, o TJCE consolidou uma jurisprudência mais restritiva para aceitar a tramitação de ações contra leis municipais, em descompasso com a Constituição Federal.
O pedido da Ordem é para que o Supremo fixe a interpretação de que o Conselho Estadual da Ordem – OAB-CE tem legitimidade para questionar a constitucionalidade de normas em âmbito estadual e municipal.
Com informações do STF.