Arte: Secom/PGR.

A 1ª Vara Cível de Eusébio/CE acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que o Município do Eusébio informe e atualize, semanalmente, em seu site oficial, informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas contra a Covid-19.

A decisão também requer que a Administração municipal informe sobre a data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação do imunizante, bem como o número de vacinas recebidas pela cidade e utilizadas, a fim de possibilitar o acompanhamento, em tempo real, pelo cidadão e pelos órgãos de controle.

A Secretaria da Saúde de Eusébio tem até 15 dias, a contar da data em que foi notificada, para cumprir o que determina a Justiça e dar publicidade aos dados.

Conforme o MPCE, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Eusébio – com atribuição para atuar na Defesa da Saúde Pública, o órgão ministerial, através de recomendações, solicitou que a Prefeitura de Eusébio apresentasse o plano de operacionalização municipal de vacinação contra a Covid-19 em conformidade com o plano estadual, bem como, prestassem outras informações relevantes para o acompanhamento da vacinação.

Também foi recomendado pela 3ª Promotoria de Justiça que, no âmbito de suas competências, a Prefeitura disponibilizasse as informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas contra a Covid-19, bem como outras informações como data da vacinação, número de lote da vacina aplicada, dentre outras.

No entanto, apesar de o Município de Eusébio ter apresentado o seu plano de vacinação, o qual segue o protocolo de imunização nos moldes previstos pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Governo do Ceará, a Administração municipal apresentou a lista dos vacinados sem dar a devida publicidade aos munícipes, não acatando, assim, à Recomendação do MPCE e impedindo, com isso, o controle social do respeito à ordem de vacinação.

Diante disso, não houve alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento de Ação Civil Pública, a qual foi acatada pela Justiça.

Fonte: site do MPCE.