Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O julgamento que discute a criação do juiz das garantias está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (24). Novidade apresentada pela Leianticrime“, de 2019, o mecanismo está suspenso por ordem do ministro Luiz Fux desde janeiro de 2020.

De acordo com a norma de 2019, esse magistrado atuaria na fase de inquérito, quando é avaliada a necessidade de autorização de procedimentos para ajudar a polícia e o Ministério Público na investigação.

Um mês depois da publicação da lei “anticrime”, Fux decidiu, por meio de uma liminar, suspender a implementação do juiz das garantias até que a decisão fosse referendada pelo Plenário.

Antes disso, o ministro Dias Toffoli já havia suspendido a análise da novidade por seis meses, com o objetivo de dar tempo hábil para os tribunais se organizarem.

Fux, porém, revogou a decisão de Toffoli e suspendeu a discussão sobre o juiz das garantias. Agora, o STF deve analisar quatro ações ajuizadas por entidades de classe da magistratura e por partidos políticos que apontam inconstitucionalidade na criação dessa ferramenta jurídica.

Os processos questionam a legitimidade do Congresso para criar o juiz das garantias, além de apontar violação aos princípios do juiz natural e da igualdade.

OAB pediu prioridade

Em março, o Conselho Federal da OAB protocolou petição em uma das ações que questionam o juiz das garantias pedindo a tramitação prioritária dos processos no Supremo. Em sessão daquele mês, alguns ministros criticaram a demora para o julgamento, como a presidente da corte, ministra Rosa Weber.

A própria OAB já tinha apresentado um pedido de inclusão na pauta em setembro de 2022. Neste novo pedido, ressaltou que “a causa se encontra madura para julgamento, uma vez que já foram realizadas as audiências públicas agendadas e as autoridades já prestaram as informações necessárias”.

“Além disso, a matéria debatida nos autos é de suma importância para a sociedade brasileira e a sua apreciação reveste-se de inquestionável urgência, notadamente porque implica em reformulação sistêmica do processo penal brasileiro”, afirmou a instituição.

HC negado

Por causa da demora para o julgamento, o Instituto de Garantias Penais (IGP) ajuizou Habeas Corpus, em fevereiro de 2021, em favor de todas as pessoas que estão submetidas a persecução penal ou investigação criminal e contra a decisão liminar do ministro Fux.

Ao analisar o pedido de HC, porém, o ministro Alexandre de Moraes destacou que Fux reconheceu a presença dos requisitos concessivos da liminar que suspendeu a implantação do juiz das garantias. Portanto, segundo ele, não houve qualquer ilegalidade.

Fonte: ConJur