As regras visaram a reduzir a dispersão partidária brasileira, excluindo as legendas nanicas do acesso à propaganda gratuita. Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite da última terça-feira (23) a resolução que mantém o horário eleitoral gratuito nas eleições deste ano restrito aos partidos que alcançaram a cláusula de barreira nos pleitos anteriores.

A regra foi instituída pela Emenda Constitucional 97/2017. Só podem usar o horário eleitoral os partidos que obtiveram pelo menos 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em ao menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.

Também têm direito as legendas que tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação. As regras visaram a reduzir a dispersão partidária brasileira, excluindo as legendas nanicas do acesso à propaganda gratuita.

Após audiência pública para tratar da resolução sobre o tempo de propaganda, o Partido da Democracia Cristã sugeriu a superação da regra constitucional, para permitir que todos os partidos que tenham registrado candidatura fizessem uso do horário eleitoral.

A sugestão foi recusada por unanimidade de votos pelo TSE.

A corte também confirmou a ordem para o primeiro dia de propaganda, iniciada na próxima sexta-feira (23), que foi definida por sorteio. A partir dos dias seguintes, o partido, coligação ou federação que exibiu sua propaganda por último será o primeiro na data subsequente.

A ordem inicial é:

  1. PTB (14);
  2. Partido União Brasil (44);
  3. Partido Novo (30);
  4. Coligação Brasil da Esperança (13);
  5. Coligação Brasil para Todos (15);
  6. Coligação Pelo Bem do Brasil (22);
  7. PDT (12).

O tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação foram estabelecidos da seguinte forma:

  • Coligação Brasil para Todos (15): 2min20/184 inserções;
  • União Brasil (44): 2min10/170 inserções;
  • Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2min38/207 inserções;
  • Partido Novo (30): 22s/29 inserções;
  • Coligação Brasil da Esperança (13): 3min39/286 inserções;
  • PDT (12): 52s/68 inserções;
  • PTB (14): 25s/33 inserções.

Fonte: ConJur