Arquipélago de Fernando de Noronha. Foto: Herminio Oliveira/Agência Brasil.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou na sexta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação cível ordinária com pedido de liminar para que o Estado de Pernambuco cumpra o Contrato de Cessão de Uso da Ilha de Fernando de Noronha.

A Advocacia-Geral ainda requer o reconhecimento da titularidade dominial da União quanto ao Arquipélago de Fernando de Noronha.

A União e o Estado de Pernambuco celebraram em 12 de julho de 2002 Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha, integrante do Arquipélago de Fernando de Noronha, área sobre a qual o ente central goza da titularidade do domínio por força do art. 20, incisos IV e VII, da Constituição Federal.

O documento foi assinado após o Estado desistir de uma ação ajuizada perante o STF (ACO 402) argumentando exatamente que teria o domínio de Fernando de Noronha.

A ação fora ajuizada em 1989, e o pedido de desistência foi apresentado pelo Estado em outubro de 2020. Posteriormente, tratativas de conciliação culminaram na assinatura do contrato de cessão. No entendimento da AGU, ao desistir da ação e assinar o contrato, o Estado reconheceu, tacitamente, o domínio da ilha como sendo da União.

Nos autos, a Advocacia-Geral informa que Pernambuco vem descumprindo os termos do contrato e embaraçando a atuação da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e de órgãos ambientais federais na gestão da área.

Destaca ainda que tanto o Ministério Público Federal (MPF) como o Tribunal de Contas da União (TCU) já provocaram a União a se manifestar sobre o exato cumprimento dos termos do mencionado contrato de cessão.

A AGU esclarece que, diante da negativa do Estado em cumprir os termos do contrato e da determinação do TCU, não restou outra alternativa à União senão o ajuizamento da ação buscando o cumprimento judicial dos termos do contrato.

Além disso, de acordo com a Advocacia-Geral, o pedido de reconhecimento do domínio decorre logicamente do pleito de validade e cumprimento dos termos do contrato, assinado pelo Estado de Pernambuco.

“Ressalte-se que o interesse da União reside no estrito cumprimento dos termos do contrato de cessão, de modo a permitir a continuidade da cessão da ilha ao Estado de Pernambuco”, assinala a diretora do Departamento de Controle Difuso e Ações Originárias da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), Andrea de Quadros Dantas Echeverria.

Fonte: site da AGU.