Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello é o representante do CNJ. Foto: Reprodução.

Uma comissão de 12 juristas, entre eles o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Fernando Bandeira de Mello, deve elaborar, até setembro deste ano, um anteprojeto de lei revisando a Lei do Impeachment (Lei 1.079/50). A comissão foi instalada na sexta-feira (11/03) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O colegiado será presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

Criada há 72 anos, a legislação define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento de cassação do mandato de presidente da República, ministros de Estado, chefes do Executivo estadual, além dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, entre outras autoridades.

“É uma lei defasada que precisa ser revista. Foi escrita em 1949, pensada para cassar o presidente Getúlio Vargas. Se consultarmos nos debates da época – e o Senado dispõe das notas taquigráficas -, os autores da lei eram os principais adversários de Vargas. Quinze dias antes de cometer suicídio, Vargas enfrentou a votação da abertura de seu impeachment na Câmara, ainda no Rio de Janeiro, e venceu por ampla maioria, arquivando a denúncia”, explicou o conselheiro.

Bandeira de Mello explicou que os membros do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) são passíveis de impeachment, no entanto, isso não está previsto na lei de 1950, até porque esses conselhos não existiam à época. Esse é um dos pontos que deverá ser incluído no novo texto. Entre os assuntos que deverão ser analisados pelo grupo, estão as condutas que podem ser objeto de impeachment. Para ele, alguns artigos estabelecidos como crimes contra a lei orçamentária, por exemplo, não deveriam sequer constar dessa legislação. “São pontos de responsabilidade do secretário do Tesouro ou do ministro da Fazenda.”

Tipologia e ritos

As comissões de juristas são previstas pelo Senado Federal e frequentemente são elas que atualizam legislações nacionais. Foi o caso da revisão do Código de Processo Civil, cujo trabalho foi presidido pelo ministro Luiz Fux, atual presidente do CNJ e do STF. Finalizado, o anteprojeto é entregue ao presidente do Senado e só então é formalizado como um projeto de lei, que passará a tramitar pelo Congresso, precisando ser aprovado em plenário tanto da Câmara dos Deputados como do Senado.

A comissão recém-instalada vai analisar a tipologia e os ritos formais relativos ao processo de impeachment de autoridades brasileiras. Questões previstas na Constituição Federal, como o quórum de votos necessários para cassar o mandato do presidente, de 2/3 das duas Casas legislativas, não estarão em análise pelo colegiado.

Impeachment no Brasil

Nos últimos 30 anos, dois presidentes do Brasil passaram por processo de impeachment com base na lei 1.79/50: Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. Ambos perderam o cargo. Escrivão no processo de impeachment de Dilma Rousseff, o conselheiro Bandeira de Mello foi o consultor técnico do Senado e orientou a respeito votação em separado da pena de inabilitação do impeachment da Presidente da República.

A medida permitiu que Dilma Rousseff fosse condenada à perda do cargo, mas continuasse com seus direitos políticos. Na avaliação do conselheiro, essa é uma questão que, na sua opinião, deve ser mantida.

“Quando você olha o art. 68 da Lei, por exemplo, ela expressa isso de maneira clara. Você vota a perda do cargo e depois o tempo de inabilitação. É uma questão de dosimetria da pena, que está prevista no direito brasileiro. O juiz deve aplicar a dosimetria da pena com base na culpabilidade, na gravidade da conduta.”

Fonte: CNJ.