Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (15) a promulgação do trecho da Lei 14.291/22 que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro em 3 de janeiro e cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, em sessão realizada na semana passada (08/02).

O trecho, que agora foi incorporado definitivamente à lei, garante a compensação fiscal de emissoras de rádio e televisão que exibirem a propaganda partidária gratuita. Além disso, estabelece que as emissoras que não exibirem as inserções partidárias perdem o direito à compensação e ainda ficam obrigadas a ressarcir o partido político lesado.

Bolsonaro havia vetado o dispositivo sob a alegação de falta de previsão orçamentária e financeira para a compensação por meio de aumento de receita ou redução de despesa no Orçamento, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.194, de 2021)..

Em 2022, por ser ano eleitoral, a propaganda partidária gratuita deve ocorrer apenas no primeiro semestre. A propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral, que ocorre apenas em anos eleitorais.

Senadores e deputados, entretanto, entenderam que as emissoras devem receber uma compensação por deixar de arrecadar com publicidade nos horários dedicados à propaganda.

A Lei 14.291/22 é oriunda do Projeto de Lei 4572/19, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado. A lei restabeleceu a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão, extinta em 2017 pela reforma eleitoral.

Fontes: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado.