Arte: Reprodução/TRE-CE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE informou que não haverá expediente no âmbito da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais, da Central de Atendimento ao Eleitoral (CEATE) e da Diretoria do Fórum (DIFOR), nos dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março.

Na Justiça Eleitoral, os dias 28 de fevereiro e 1º de março são considerados feriados de Carnaval, conforme Lei 5.010/1966.

Já 2 de março (quarta-feira de Cinzas) representa ponto facultativo, instituído pela Portaria Conjunta do TRE-CE nº 23/2021.

Fonte: TRE-CE.