Arte: Secom/MPF.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recebeu no início da tarde desta sexta-feira (18) o Ofício 00004 do relator da CPI da Pandemia, senador Renan Calheiros (MDB/AL) em que informa ter entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) relação de provas individualizadas para sustentar os indiciamentos contra autoridades com foro por prerrogativa de função. Sobre o tema, a PGR esclarece:

– A entrega – que atende pedidos feitos pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, desde o ano passado – confirma que o material inicialmente enviado à PGR não atendia aos requisitos legais o que, além de embaraçar o trabalho do Ministério Público Federal, poderia prejudicar o exercício da ampla defesa e do contraditório.

– Em mais de uma oportunidade, a PGR informou tanto à imprensa quanto aos senadores e ao STF – por meio de expedientes próprios – os riscos de se apresentar um material extenso e sem a devida correlação entre cada fato típico praticado e os documentos pertinentes.

– Em manifestações enviadas ao STF para dar impulso aos procedimentos já instaurados, Aras destacou que “a dificuldade de acesso ao conteúdo dos referidos documentos, não vinculando os indiciados aos fatos criminosos imputados, impede a análise, por parte do titular da ação penal, da existência de justa causa para o início da persecução processual bem como da fidedignidade da fonte probatória”.

– Desde o fim do ano passado, logo após a entrega do relatório da CPI, a PGR tem adotado providências para garantir o adequado acesso ao material, a manutenção da cadeia de custódia das provas e a supervisão do STF em todo o processo.

– Ao contrário de opiniões reproduzidas por veículos de comunicação, o objetivo dessas medidas é garantir a higidez das provas e evitar nulidades como as verificadas em situação que envolviam imputações criminais embasadas em conteúdo probatório genérico.

– Com o mesmo propósito – o de assegurar o andamento do trabalho – o procurador-geral protocolou nessa quinta-feira (17) manifestação na PET 10.065 em que, além de informar à ministra relatora do caso as providências que têm sido adotadas junto ao Senado para sanar os problemas, requer a abertura de prazo para pronunciamento dos indiciados.

– Por fim, a PGR esclarece ainda que as equipes que atuam no caso avaliarão o conteúdo e adotarão as providências cabíveis.

Fonte: site do MPF.