Ilustração: Secom/MPF.

Investir tempo e dinheiro para conseguir um diploma no curso de Educação Física e, assim, exercer a profissão desejada. Essa era a expectativa de estudantes do Centro de Formação Profissional Metropolitano (Ceprome) no Ceará. Porém, a instituição de ensino não possuía autorização do Ministério da Educação (MEC) para oferecimento de curso superior. Diante da irregularidade, o Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador regional da República, José Cardoso Lopes, emitiu parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que os alunos lesados sejam indenizados por danos morais e materiais.

O MPF, em 1ª instância, ajuizou ação civil pública contra o Ceprome e os seus sócios, José Weber de Holanda e Márcio Andrade de Holanda, por fraude e propaganda enganosa. A Justiça Federal no Ceará acatou parcialmente a ação e determinou, por meio de sentença, que os proprietários da instituição de ensino não podem mais oferecer, ministrar e anunciar cursos de graduação não autorizados pelo MEC.

Porém, a Justiça não atendeu o pedido do MPF para condenar os sócios a ressarcirem os danos morais e materiais ocasionados aos estudantes. A alegação foi a de que não foi comprovada a ocorrência desse prejuízo. O MPF recorreu ao TRF5 para reformar esse trecho da sentença e condenar os proprietários a indenizarem os alunos.

Para o MPF, os estudantes foram moral e materialmente lesados. “A sentença deve ser reformada para que se reconheça a presença de danos morais e materiais individuais aos alunos afetados, cuja dimensão e a titularidade deverão ser apuradas na fase de execução da sentença”, frisa José Cardoso Lopes.

O caso

O processo é fruto de representação de estudantes que procuraram o MPF por não receberem o diploma de conclusão de curso, em 2017. Apurações demonstraram que os alunos foram induzidos a acreditar que faziam curso superior, quando, na realidade, participavam de “cursos livres”, que não dão direito à diploma, apenas emissão de certificado, sem valor de título de curso superior.

Os proprietários ofertavam, no município de Caucaia, curso de nível superior em Educação Física e informavam que possuíam convênio com a Faculdade Santo Augusto (Faisa), do Rio Grande do Sul, regularmente credenciada pelo MEC. Contudo, constatou-se que o Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região não acolhe os diplomas expedidos pela Faisa. Isso porque o estabelecimento, embora existente e regular, não tem autorização do MEC para atuar fora de seu estado de origem.

Fonte: site do MDF.