A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu afastar, na Justiça Federal do Ceará, a pretensão de um sindicato de transformar cargos de agente administrativo (nível médio) da Receita Federal do Brasil em analistas tributários (nível superior), com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias.

A entidade alegou que os agentes, integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ), exercem atribuições similares às dos servidores públicos da antiga Secretaria de Receita Previdenciária, os quais foram transformados em analistas tributários por meio do art. 257 da Lei nº 11.907/09. Por esse motivo, requereu que a categoria também passasse a integrar a carreira tributária e aduaneira da RFB.

A AGU, todavia, defendeu a impossibilidade de alteração dos cargos por uma série de razões, a começar pela inconstitucionalidade do dispositivo legal utilizado como fundamento pelo sindicato, a qual está sendo discutida nos autos da ADI nº 6.966/DF no Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso porque, além de ofender a regra do concurso público, a citada norma viola a chamada reserva de iniciativa do presidente da República, pois somente o chefe do Executivo pode propor a criação de cargos e fixar/aumentar as respectivas remunerações, ao passo que o referido comando legal surgiu de uma emenda parlamentar feita pelo Poder Legislativo.

Por outro lado, a Advocacia-Geral também enfatizou que, para que os agentes administrativos pudessem ser beneficiados com a mudança de cargos e padrões remuneratórios, seria necessária a edição de lei específica, tendo em vista que a Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade.

Ainda assim, conforme destaca a advogada da União, Mariana Ferreira Cavalcanti Melo, integrante do Núcleo de Atuação Estratégica da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, há importantes distinções entre os cargos em debate, o que inviabiliza, por completo, a transformação pleiteada.

“A atuação da AGU é relevante porque a demanda possui natureza coletiva e abrange um número indeterminado de servidores, que poderiam ser beneficiados por uma decisão judicial e ter transformados, do dia para a noite, cargos de natureza meramente administrativa e intermediária para cargos de nível superior, com remuneração muito distinta, em prejuízo do cumprimento das normas que regem o orçamento público, causando impactos, inclusive, em outras políticas públicas”, ponderou.

A 8ª Vara Federal do Ceará acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou totalmente improcedentes os pedidos do sindicato. “(…) O Poder Judiciário não pode fazer as vezes de legislador positivo e, sob fundamento de isonomia, criar cargos públicos, mediante transformação, concedendo aumento de remuneração a servidores não abrangidos pela lei”, resumiu a sentença.

Fonte: site AGU.