Somente oito vereadores, todos bolsonaristas, se colocaram contra o documento. Foto: Reprodução/Youtube.

Motivo de crítica por parte de vereadores conservadores, o projeto do prefeito Sarto, que versa sobre a obrigatoriedade da apresentação do “passaporte de vacinação” em órgãos públicos da Prefeitura de Fortaleza, tem o apoio da maioria dos parlamentares da Casa.

A proposta, que iniciou tramitação durante sessão desta quarta-feira (08), em regime de urgência, foi encaminhada para discussão de comissão conjunta e deve entrar na pauta de votação na plenária deliberativa desta quinta-feira (09).

No texto da mensagem, o prefeito afirma que o Município não tem medido esforços, desde o início da pandemia, para resguardar a população fortalezense e a matéria teria como objetivo proteger a coletividade. “Comprovada a eficácia científica da vacina, é fundamental a conscientização de todos quanto a sua importância para o resguardo não só daquele que decide se vacinar, mas da coletividade de pessoas que com ele convivem. No âmbito do serviço público, essa importância ganha ainda maiores contornos, pela própria natureza desse serviço, que, preponderantemente, envolve o atendimento ao cidadão”.

Até o momento, somente oito vereadores se posicionaram contrários ao projeto do Poder Executivo. Em conversa com o Blog do Edison Silva, o líder do Governo na Casa, Gardel Rolim (PDT), garantiu que esta é uma matéria que deve ter o apoio da maioria da Casa. Durante sessão plenária desta quarta-feira (08), alguns vereadores já se colocaram a favor, como Gabriel Aguiar (PSOL), Cláudia Gomes (DEM) e Eudes Bringel (PSB).

Comprovantes

De acordo com a matéria, para ingresso e circulação de servidores, estagiários, terceirizados e outros colaboradores nas repartições públicas de Fortaleza, será exigida, a partir do dia 20 de dezembro, a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19. Os funcionários que não cumprirem as exigências, não poderão ingressar nos órgãos, e sua ausência será considerada como falta injustificada. Os que possuam condições médicas incompatíveis com a vacinação, devem abrir processo administrativo para comprovação.

Os cidadãos que precisam ter acesso a qualquer repartição ou órgão público também deverão apresentar o comprovante de vacinação nas portarias dos prédios, como condição de acesso e permanência. O acesso de usuários ao atendimento não emergencial de saúde será disciplinado por decreto. As regras, porém, não se aplicam para atendimento de saúde emergencial. O mesmo valerá para usuários do atendimento de assistência social e alunos da rede pública municipal.