De acordo com o deputado Júlio César Filho, relator do projeto, o objetivo é minimizar os impactos financeiros provocados pela pandemia da Covid-19. Foto: ALECE.

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na quinta-feira (11), o projeto de Lei, de autoria do Governo do Estado, que cria o programa de parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

De acordo com o líder do governo e relator da matéria, deputado Júlio César Filho (Cidadania), o Refis, abrange ainda dívidas adquiridas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).

“A mensagem busca possibilitar um novo Programa de Refinanciamento de débitos fiscais e de operações de crédito junto ao Estado do Ceará. O objetivo é minimizar os impactos financeiros provocados pela pandemia da Covid-19 e que dificultaram a adimplência de várias empresas. Vale ressaltar que a matéria é derivada de um convênio realizado pelo CONFAZ e aprovado, de forma unânime, pelos 27 estados, com concordância do Governo Federal”, destacou o parlamentar.

De acordo com a proposta, o programa contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. Abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

O Refis prevê ainda o perdão dos débitos e das multas referentes às operações em que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020 e o destinatário tenha declarado a utilização indevida de sua inscrição estadual por parte do emitente da Nota Fiscal Eletrônica ou não reconheça a operação consignada na nota fiscal. A proposição também traz a possibilidade da operação não ter sido realizada.

Além disso, para a dívida ser perdoada, é necessário que a operação não tenha sido manifestada pelo destinatário da mercadoria no prazo de 180 dias e o contribuinte tenha comunicado a situação à Secretaria da Fazenda (Sefaz) por meio de processo administrativo até 31 de outubro deste ano.

O programa determina também a dispensa parcial de multas e juros de débitos de ITCD com fatos geradores até 30 de abril de 2021. A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020.  Pelo texto, serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, incluindo multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020.

De acordo com o projeto de lei, para aderir ao programa, o contribuinte deverá desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no Refis.