Presidente Jair Bolsonaro, senador Rodrigo Pacheco e deputado Arthur Lira. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

São demasiados os poderes dos presidentes da Câmara e do Senado em relação aos pedidos de impeachment do presidente da República e de ministros das Cortes superiores, assim como, por extensão, os do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, quando é tratada a questão das indicações do chefe do Executivo para os cargos de ministros dos tribunais superiores e outros definidos pela Constituição da República. Os poderes dos presidentes da Câmara e do Senado são dados pela Constituição Federal. Os do presidente da Comissão de Justiça do Senado, não.

É incompreensível o fato de o senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), presidente da CCJ, adiar, sem qualquer justificativa, plausível ou não, a sabatina obrigatória do ex-ministro André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, ainda em julho passado, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no lugar de Marco Aurélio, aposentado pouco antes da sua indicação. Constitucionalmente, o plenário do Senado, a quem cabe aprovar ou não a indicação de Bolsonaro, só pode decidir após a Comissão de Constituição e Justiça fazer a sabatina e recomendar a aprovação ou não o nome do sabatinado. A recomendação da Comissão não obriga os senadores a segui-la, podendo, dessa forma, ser ou não aceita.

Assim como hoje acontece com as Medidas Provisórias, que após editadas passam a contar o tempo para o Congresso decidir sobre a sua transformação ou não em Lei, com as manifestações obrigatórias sobre as indicações do presidente da República para cargos de ministros dos tribunais superiores e outros como o do procurador-geral da República, presidente do Banco Central e demais, também deveriam ter prazo determinado para a decisão do Parlamento. Aliás, para tais situações, a própria Constituição deveria estabelecer prazos, também para o presidente da República fazer as indicações tão logo os cargos se tornem vagos. Hoje, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem vago o cargo de ministro aberto com a aposentadoria do ministro cearense, Napoleão Nunes Maia Filho, acontecida em dezembro do ano passado.

Igualmente incompreensível é o fato de o presidente da Câmara dos Deputados guardar mais de uma centena de pedidos de impeachment do presidente da República. Arthur Lira, como seu antecessor e vários outros ex-presidentes daquela Casa do Congresso, sequer dão satisfações à sociedade, como se o pedido de uma medida tão grave como é o afastamento de um presidente da República não interessasse aos brasileiros. O deputado ou qualquer outro que esteja no seu lugar, não está obrigado a deferir ou indeferir os pedidos de impeachment que lhes são endereçados. Mas tem o dever de decidir. Ele também deveria ter um prazo razoável para, justificadamente, dar ou não seguimento às solicitações.

O presidente do Senado também tem esse privilégio de decidir, quando lhe aprouver, em relação ao impeachment de outras autoridades, dentre elas os ministros das Cortes superiores. O atual, senador Rodrigo Pacheco, em relação ao pedido feito pelo presidente Bolsonaro de afastamento do ministro Alexandre de Moraes (STF), recentemente, foi rápido na sua decisão. Indeferiu o pedido e não se falou mais do caso. Já o seu antecessor não adotou o mesmo comportamento em relação a pedidos idênticos contra outras autoridades. Essas questões aqui tratadas jamais deveriam constar como um direito discricionário da autoridade, qualquer que seja ela.

Ainda pode ser o melhor formato de indicação de ministro da Suprema Corte, o de a indicação do presidente da República ser chancelada pelo Senado Federal. Mas, o que agora ocorre em relação a André Mendonça, sujeitando-o a uma certa humilhação, diminui o indicado. E nenhum magistrado deve chegar ao posto de trabalho tendo que passar por tal situação.

Jornalista Edison Silva comenta sobre a humilhação da demora na realização da sabatina de André Mendonça para o STF: