A ministra confirmou que se preocupa com as possíveis consequências da Medida Provisória, pontuando maior propagação das fake news e dicursos de ódio. Foto: Reprodução/ TSE.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última terça-feira (14) a eficácia da medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e as regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada no dia 6 de setembro.

A decisão da ministra foi tomada paralelamente à devolução da MP pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O ato do Congresso também tem o efeito de anular os efeitos da mudança e elimina a chance de votação da medida.

Rosa Weber atendeu ao pedido de liminar feito por partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também do procurador-Geral da República, Augusto Aras, que solicitou ao Supremo pela derrubada da MP na última segunda-feira (13).

Segundo a ministra, a medida não cumpre os requisitos legais de urgência. ”A exposição de motivos da MP 1.068/2021 não se desincumbiu do ônus de demonstrar de forma fundamentada e suficiente a presença do requisito da urgência, notadamente em matéria de tamanha complexidade e vicissitudes, a evidenciar a ausência de tal requisito constitucional, do que resulta aparente inconstitucionalidade formal”, argumentou Rosa Weber.

Em seu voto, a ministra também demonstrou preocupação com as consequências da medida. ”Pontuo, por fim, a complexidade e a peculiaridade das diversas questões envolvidas na MP 1.068/2021. A propagação de fake news [notícias falsas], de discursos de ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos direitos fundamentais”, completou.

Entre as regras, a MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários, nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de ”justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.

Com informações da Agência Brasil