Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Foto: Ascom/TCE.

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão extraordinária do Pleno, na manhã de terça-feira (10/8), aprovou, por unanimidade, quatro medidas cautelares com o objetivo de prevenir danos ao erário municipal.

No processo nº 16466/2021-4, de relatoria do conselheiro Edilberto Pontes (Despacho Singular nº 05789/2021), o Pleno homologou cautelar, por supostas ilegalidades em falha documental no Pregão Eletrônico nº 182/2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS).

O processo licitatório tem como objeto o “registro de preços visando contratações futuras e eventuais de serviço via aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas para smartphones, via WhatsApp, incluindo pacote de mensagens, serviços de manutenção e configuração da plataforma destinado à comunicação com a população do Município de Fortaleza referente à vacinação, para atender à demanda da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS)”.

No Processo nº 11765/2021-0, relatoria do conselheiro Rholden Queiroz (Despacho Singular nº 04487/2021), diante de supostas irregularidades no Edital da Concorrência n° 2021.01.11.001 do Município de Pacajus, por conter cláusula editalícia que restringe a competitividade.

O objeto do certame da Prefeitura de Pacajus é a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados de gerenciamento completo do Sistema de Iluminação Pública (IP), compreendendo as atividades de gestão da manutenção com Call Center (0800) em horário comercial para controle de serviços de IP, reforma, modernização e disponibilidade de turmas pesadas hora homem e eficiência, incluindo todos os custos de materiais, mão de obra, transporte, equipamentos, BDI, e encargos necessários para realização dos serviços, da secretaria de infraestrutura do Município de Pacajus/CE”.

A terceira cautelar, de relatoria do conselheiro substituto (auditor) Manassés Pedrosa, referente ao Processo nº 11397/2021-8 (Despacho Singular nº 04127/2021) por possíveis falhas em contratação direta, ferindo a Lei de Licitações (nº 8.666/93), pelo Município de Tejuçuoca. A Representação foi interposta pelo Ministério Público Especial que atua junto ao TCE Ceará, “em face de supostas irregularidades na Inexigibilidade nº 2021.04.27.01/2021 e no Termo Contratual n°2021.04.27.01-SGC-001, realizada para contratar pessoa jurídica para execução de serviços técnicos especializados e assessoria jurídica, tributária e financeira para revisão de débitos, regularização de lançamentos e recuperação de créditos provenientes de tributos federais nos últimos 60 meses, bem como às alíquotas GIIL-RAT, base de cálculo do INSS e ao PASES, com vistas à redução dos valores pagos e a suspensão de pagamentos futuros, além da restituição pelos últimos cinco anos, de interesse da Secretaria de Gestão e Controle do Município de Tejuçuoca”.

Os gestores das três prefeituras – Fortaleza, Pacajus e Tejuçuoca – serão notificados para que adotem as medidas necessárias ao cumprimento das determinações. Foram estabelecidos prazos para as manifestações acerca dos fatos descritos nos processos homologados.

Revogação

O Processo nº 14030/2021-1, de relatoria do conselheiro Alexandre Figueiredo (Despacho Singular n° 04949/2021), foi apresentado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Valdomiro Távora, em razão das férias do Relator originário. O processo em questão com repercussão na Prefeitura de Tabuleiro do Norte teve a medida cautelar revogada, uma vez que o certame foi considerado fracassado, posteriormente anulado e confirmado no Portal de Licitações dos Municípios. A Representação foi interposta pelo Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará, diante de possíveis irregularidades no Edital de Licitação n° 10.06.01/2021, na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, lançado pela Prefeitura de Tabuleiro do Norte.

A licitação era para contratar “empresa de serviços técnicos profissionais especializados para elaboração de um novo Código Tributário (CTM); treinamento sobre direito e legislação tributária; suporte técnico, supervisão e orientação para recuperação de créditos tributários de exercícios anteriores e; recuperação de créditos tributários de exercícios anteriores. No Processo nº 14030/2021-1, ficou determinado o retorno dos autos ao Relator Originário, para que adote as medidas que julgar pertinentes para análise de mérito da Representação.

Com informações do TCE/CE.