Imagem: Reprodução/TRE-CE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral nº 0600381-54.2020.6.06.0010, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A decisão manteve a condenação do candidato a prefeito do município de Jaguaribe nas Eleições 2020, Valnei Peixoto Silva, pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral.

Em seu voto, a relatora, juíza Kamile Moreira Castro, destacou que, devido à situação de pandemia, foram impostas restrições a atos de propaganda eleitoral, ressaltando a Resolução TRE-CE nº 789/2020, que proibiu atos presenciais de Campanha Eleitoral.

A magistrada afirmou: “Nesse caso a prova é robusta, não só pelo que há constado mas pelas situações concretas do caso, que em três eventos (7/11, 11/11 e 13/11) ocorreu descumprimento não só de normas sanitárias, como de ordem judicial, por duas vezes, inclusive, havendo a reiteração desse descumprimento. Aglomeração de pessoas, portanto, em favor da candidatura do senhor Valnei Peixoto Silva é fato incontroverso”.

A juíza Kamile Castro também frisou a responsabilidade dos partidos e coligações, conforme legislação eleitoral e precedentes da Corte.

Com a decisão, o candidato a prefeito foi condenado ao pagamento de multa no valor de 100 mil reais. A coligação “Juntos por um Jaguaribe cada vez melhor”, formada pelos Partido Progressista, Partido Democrático Trabalhista e Partido Trabalhista Brasileiro, também foi condenada em 300 mil reais, valor fracionado em 100 mil reais para cada partido político integrante.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.