Violência psicológica, física, sexual, financeira, patrimonial, agressões e maus-tratos contra os idosos são expressões que evidenciam um problema universal e atual. O artg. 4º do Estatuto do Idoso diz: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. Entretanto, embora exista o Estatuto e diversas leis que assegurem o direito da pessoa idosa, elas continuam sendo vítimas de violências diárias.

É crescente o número de denúncias de violência contra a pessoa idosa que, segundo os estudos, foram agravadas durante o isolamento social imposto pela Covid-19. De acordo com dados do Disque Direitos Humanos (Disque 100), serviço do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o número de denúncias envolvendo maus-tratos contra os idosos cresceu cerca de 59% durante a pandemia.

Em concordância, a defensora pública Ana Carolina Gondim, atuante na 13ª e 18ª Varas Cíveis de Fortaleza, explica que a maior parte dos casos, envolve conflitos familiares e na grande maioria, os agressores são pessoas que convivem com a vítima, como filhos, netos, genros ou noras e sobrinhos, havendo a necessidade do afastamento de familiares agressores. Pesquisas mostram que 2/3 das agressões são cometidas por membros da família ou ocorrem há bastante tempo. “Algumas vezes é necessário pedir a medida protetiva. Nesses casos, sempre temos o cuidado de ouvir a pessoa idosa com um olhar multidisciplinar e com uma equipe qualificada”, explica a defensora.

Muitos idosos, porém, continuam não denunciando a violência sofrida por vergonha ou medo. Como é o caso de uma idosa que foi assistida pela DPCE. “O oficial de justiça foi até a casa da família averiguar a situação. No entanto, a idosa resistiu, preferiu ficar com o filho e ela, inclusive, sempre pergunta como está o andamento do processo”, comenta a defensora. Ana Carolina orienta que em casos como esse, é preciso ter todo o cuidado para que a medida de internação em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) ou afastamento de familiar seja corretamente tomada. “Às vezes, o que a família como um todo precisa são políticas públicas, em alguns casos, se trata mais de falta de condições como um todo do que de negligência intencional”, acrescenta a defensora.

Pelo Estatuto do Idoso, em seu artigo 43 estão previstas as medidas protetivas, onde a pedido da pessoa agredida ou do Ministério Público, o juiz pode determinar o afastamento do ofensor da residência ou local de convivência com o idoso, além de suspender qualquer tipo de visita. Poderá ainda substituir o curador e a entidade em que esteja abrigado. O agressor pode inclusive ter que obedecer a uma distância mínima de afastamento ou até mesmo de eventuais testemunhas dos atos de violência.

Daniel Leão frisa que existem diversas formas de denunciar a violência contra os idosos e o Núcleo do Idoso da Defensoria integra a rede de proteção e faz encaminhamentos. “A Defensoria tem nas suas características a proximidade com as pessoas e uma boa relação com outros órgãos públicos, a gente recebe a denúncia e encaminhamos para a Delegacia do Idoso e Promotoria do Idoso”.

Com atuação concentrada em Fortaleza, o Núcleo Especializado no Atendimento à Pessoa Idosa foi responsável por 4.901 atuações da Defensoria Pública Geral do Estado (DPCE) no ano passado. Todas voltadas exclusivamente à garantia de direitos de indivíduos com mais de 60 anos e em situação de vulnerabilidade.

Para denúncias de violências contra a pessoa idosa: Disque 100

Na Defensoria – Núcleo do Idoso:

Celular: (85) 99208-7193 / (85) 98982-7097

E-mail: [email protected]

de SEG a SEX, das 8h às 12h e das 13h às 16h.

Psicossocial

Atendimento inicial da Defensoria (família e cível): (85) 997310293 (8h às 14h) e (85) 988664520 (11h às 17h)

Fonte: site do DPCE.