No entanto, a ministra salienta que a determinação da quebra dos sigilos telefônico e telemáticos não suprime o dever de preservação da confidencialidade inerente aos documentos. Foto: Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF

Mais um integrante do Governo Federal teve negado seu pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)  para suspender quebra de sigilos telemático e telefônico determinada pela CPI da Covid do Senado Federal.

A ministra Cármen Lúcia não deu provimento a um mandado de segurança impetrado pelo secretário de Vigilância em Saúde do ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros, e manteve a investigação da CPI.

“Por expressa autorização constitucional, a Comissão Parlamentar de Inquérito, legalmente formalizada, dispõe de poderes para determinar, entre outras medidas, a quebra de sigilo telefônico e telemático, conferidas às autoridades judiciais, observadas as balizas legais a que se sujeitam as autoridades judiciárias”, diz a ministra em seu voto, contestando pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

A ministra sustenta que “os direitos e garantias fundamentais, a todos assegurados e que têm de ser respeitados nos termos constitucionalmente estabelecidos, não são biombos impeditivos da atuação legítima e necessária do poder estatal, no desempenho de suas atividades legítimas, necessárias e exercidas nos limites juridicamente definidos”.

“Seria incontrolável juridicamente atividades ilícitas se se retirassem, dos órgãos estatais de controle, apuração e investigação, os meios necessários à sua atuação eficiente. O Estado de Direito existe para garantir a atuação legítima, proba e eficaz em benefício da sociedade e para assegurar que o sistema jurídico não se esvazie em detrimento dos cidadãos e em acomodação ilegítima dos malefícios provocados contra a sociedade e que precisam ser apurados e depurados, tudo e sempre nos termos da legislação vigente”, afirma a ministra.

No entanto, a ministra salienta que a determinação da quebra dos sigilos telefônico e telemáticos não suprime o dever de preservação da confidencialidade inerente aos documentos, cujo exame e circulação deve ser restrito ao impetrante, seus representantes legais e aos senadores integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, ou seja, sem divulgação pública dos dados.

Outros pedidos

Como os pedidos relativos à CPI da Covid estão sendo livremente distribuídos, há várias decisões conflitantes no Supremo.  No último sábado (12), Alexandre de Moraes negou pedido feito pelo ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. Também no sábado, o ministro Ricardo Lewandowski manteve a quebra de sigilo do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde.

No domingo, o mesmo Alexandre negou liminar em mandado de segurança ajuizado por Francieli Fontana, coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Já na segunda-feira, o ministro Luís Roberto Barroso aceitou dois pedidos e suspendeu a quebra de sigilo de Camile Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia, e Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais, ambos do Ministério da Saúde.

No mesmo dia, Lewandowski negou mandado de segurança do tenente Luciano Dias Azevedo, da Marinha, e manteve sua quebra de sigilo; enquanto Nunes Marques decidiu em sentido contrário em relação a outros dois pedidos, e vetou a quebra de sigilo, beneficiando o ex-secretário executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco, que atuou durante a gestão de Eduardo Pazuello; e Helio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde da pasta.

Em relação a essas divergências, o Supremo ressaltou, em nota, que cabe aos interessados interpor recurso pedindo que a questão seja levada a Plenário para uniformização dos entendimentos.

Fonte: ConJur