Campanha eleitoral em Pacoti. Foto: reprodução de processo/MPF.

A Justiça Eleitoral manteve a condenação de candidatos que descumpriram decisão judicial que estabelecia medidas de prevenção à Covid durante as Eleições de 2020 no município de Pacoti/CE.

Em julgamento realizado nesta sexta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral, negou provimento ao recurso apresentado pelo prefeito Marcos Venicios Norjosa Gonzaga (PT) e a vice-prefeita Maria Jerusa Oliveira da Silva (PDT) contra a decisão de primeira instância que havia estabelecido a eles multa de R$ 100 mil.

Marcos e Maria Jerusa concorreram aos cargos de prefeito e vice-prefeita na coligação Pacoti Nossa Terra, Nossa Gente e foram vitoriosos. Em novembro de 2020, durante a campanha, eles realizaram carreata que promoveu aglomeração e reuniu pessoas sem máscaras de proteção. O ato descumpriu não somente medidas impostas por autoridades de Saúde no país como também uma decisão da 5ª Zona Eleitoral de Baturité (CE) que determinou normas a serem seguidas por todos os candidatos e coligações.

As práticas irregulares durante a carreata foram denunciadas à 5ª Zona Eleitoral pela Coligação Pelo Bem de Pacoti (PV/PSDB). O desrespeito às normas sanitárias ficou comprovado no processo por fotos e vídeos que demostraram que poucos eleitores utilizaram máscaras e que houve transporte de pessoas em garupas de motos e apinhadas em caminhões.

“Além de desrespeitar a ordem oriunda do Juízo Eleitoral, houve a inobservância do plano de segurança proposto pela própria legenda da chapa majoritária, evidenciando o menosprezo dos recorrentes em relação ao delicado momento pelo qual atravessa o país”, ressaltou a Procuradora Regional Eleitoral, Lívia Sousa, no parecer apresentado ao TRE-CE. Para a procuradora, postura como a dos ex-candidatos põe em risco a saúde e a vida do eleitorado, permitindo a proliferação da Covid através da grande aglomeração de pessoas.

No período da campanha eleitoral, o MP Eleitoral atuou para evitar a proliferação do novo coronavírus. O órgão expediu orientação (Orientação Técnica Conjunta PRE-PGJ 001/2020) para que os promotores abrissem investigação para apurar abuso de poder econômico e político de candidatos que, reiteradamente, descumprissem decisões da Justiça Eleitoral e insistissem em promover atos de aglomeração, desequilibrando a disputa eleitoral.

O MP também recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetam às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais ou por outros instrumentos.

Número do processo para consulta:
Recurso 06008311220206060005/CE

Fonte: site do MPF.