O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informe, de maneira pormenorizada, quais os documentos faltantes para uma análise definitiva do pedido de autorização excepcional e temporária de importação e distribuição da vacina Sputnik V, da Rússia.
A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo estado do Maranhão, que solicita que a Agência aprecie com urgência o pedido de autorização da vacina.
No pedido, o governo maranhense sustenta que a despeito da apresentação de novos documentos, a Anvisa continua “silente até mesmo quanto ao pedido de acesso ao processo”.
A decisão segue os moldes das proferidas nos processos de quatro estados que fizeram pedido semelhante (Ceará, Amapá, Piauí e Maranhão) em abril e o ministro Lewandowski determinou que a Anvisa se manifestasse em 30 dias.
A Anvisa já decidiu, de forma colegiada, pela não aprovação dos pedidos de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição da vacina russa. Depois disso, o estado do Maranhão enviou ofícios à agência, solicitando informações complementares e comunicando a existência de documentação comprobatória dos requisitos técnicos de eficácia, qualidade e segurança da vacina em análise. No entanto, segundo o Estado, a agência não lhe deu satisfações. Por isso, pediu novamente ao STF que ela fosse instada a decidir a seus questionamentos.
A Anvisa levantou recentemente uma série de dúvidas em relação ao imunizante desenvolvido na Rússia. A principal questão diz respeito à presença de um adenovírus replicante na composição da vacina. O imunizante russo é uma vacina de vetor viral e o adenovírus em questão deveria ser usado como um mero transporte da sequência genética e não se replicar dentro do corpo do paciente.
O problema, entretanto, é negado pelos produtores da vacina.
Com informações do site ConJur.