Nova Portaria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará, assinada pelo primeiro secretário, deputado Antônio Granja (PDT), no domingo (02), estabeleceu ponto facultativo na Casa até 9 de maio.
A medida considera o quadro de “excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19)”.
No documento, registra-se que, na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários à sua realização, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora nº 02/2021.
Estabelece que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial destinado apenas ao funcionamento de serviços em que forem indispensáveis o comparecimento físico.
A Portaria relata, também, a possibilidade do retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19, que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.
O texto apoia no artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará; e no ato da Mesa Diretora 03/2021, que restabeleceu a vigência dos artigos 8 e 10 do ato 01/21.
O funcionamento da Casa será de segunda a sexta, das 9h às 13h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais deverão ser realizados por meio digital.
A Casa deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo no período de 3 a 9 de maio, salvo em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria Geral. O documento segue em conformidade com o decreto estadual 34.058, de 1º de maio de 2021, que manteve medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no Estado, com liberação de certas atividades.
Com informações da ALECE.