Deputado Fernando Hugo é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará. Foto: ALECE.

Os descontos aplicados em mensalidades escolares em 2020 não poderão ser cobrados de forma retroativa. Foi o que acordou a Defensoria Pública do Estado e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará.

O deputado Fernando Hugo (Progressistas), à frente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, concorda que esse acordo é a melhor forma de sanar a questão. Ele ressalta a relação entre a prestadora de serviço privado e o contratante, e que sua dinâmica não é competência do Estado.

“Entendo que a Defensoria Pública faz bem ao acordar junto com os representantes dessa categoria, no caso, os contratantes das escolas particulares, a selar essa questão de forma legal e politicamente correta”, disse o parlamentar.

O acerto foi firmado após divulgação de que pais e responsáveis poderiam ter que reembolsar às escolas abatimentos de 5% a 30% das mensalidades de instituições privadas de ensino básico, superior e profissional, estabelecidos em maio de 2020, por meio da lei estadual nº 17.208/2020.

Raísa Pontes, advogada do Procon da Assembleia Legislativa, chama atenção para o assunto e esclarece que muitas questões devem ser avaliadas a respeito desse tópico.
A lei estadual em questão, por exemplo, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020, por violar a competência federal de acordo com o Código Civil.
Raísa considera, entretanto, que a situação envolvendo a prestação de serviço por parte das escolas também mudou. “É preciso, nesse caso, ver como a escola está prestando seu serviço, se contempla a necessidade dos alunos. Como o estado de calamidade pública foi prorrogado, há uma compreensão, principalmente por parte do Ministério Público, quanto à necessidade de um acordo nesse sentido”, frisa a advogada.

Com informações da ALECE.