Ministro disse que, em um contexto de pandemia, exige-se que agentes públicos tenham atuação proativa. Foto: Nelson Jr./ SCO/STF.

Nesta quinta-feira (17), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça autorização em até 72 horas após o recebimento do pedido de registro de vacina contra a COVID-19, estados e municípios poderão importar produto com registro em agência sanitária internacional.

As duas liminares deferidas em duas ações que tratam de compra de vacina, deverão ser remetidas para referendo do Plenário. Com a chegada do recesso forense, a confirmação ficará para 2021.

A chegada da vacina no Brasil é prevista para janeiro, mas a imunização da população deve começar somente depois que houver o registro na Anvisa — mesmo que o imunizante já tenha sido aprovado por autoridades sanitárias internacionais.

Contra essa obrigação de aval da Anvisa, foram ajuizadas ações pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) e pelo Conselho Federal da OAB.

Outras duas ações que tratam da compra da vacina foram retiradas da pauta neste final de semana. Com isso, a OAB buscou apressar uma resposta da Corte e pediu para o relator autorizar liminarmente a compra de vacinas, o que foi parcialmente acolhido agora.

Lewandowski define outra possibilidade para a compra e distribuição com registro internacional: no caso de descumprimento do plano nacional de vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União. “Na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa”, decidiu o ministro.

Em um contexto de pandemia, afirmou o relator, exige-se que agentes públicos tenham “atuação fortemente proativa (…), sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação”.

Uma peculiaridade da ação da OAB é que foi pedida a destinação do dinheiro do fundo da Operação Lava Jato e do fundo dos serviços de telecomunicações (Fust) para o plano nacional de imunização contra o coronavírus. O tema, porém, não foi analisado pelo ministro.

Com informações do site ConJur.