Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

É taxativo o disposto no § 4º do Art. 57 da Constituição Federal quando diz ser de 2 anos o mandato de cada dirigente das duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado), “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Por conveniência política, e também pela incompetência ou fraqueza da grande maioria dos políticos nacionais, o PTB ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo uma interpretação literal do dispositivo citado, posto existir uma movimentação da parte dos atuais presidentes da Câmara e do Senado, respectivamente, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, ambos do DEM, no sentido de disputarem suas reeleições. Por pouco, muito pouco mesmo, os ministros do STF não mudaram o sentido da palavra “vedada” para permitir que eles tentassem a reeleição.

Foi uma disputa acirrada entre os 11 ministros da Corte, pois a diferença foi de apenas um voto (seis a cinco), para o Supremo confirmar o que dizem os dicionaristas brasileiros, que a palavra “vedada” quer dizer não permitido, proibido. E assim, mais explicitado está que a Constituição brasileira, como escrita pelos constituintes, de 1988, repugna a reeleição, na mesma Legislatura (no período de quatro anos), de qualquer dos dirigentes da Câmara e do Senado, diferentemente do que acontece nos estados, inclusive no Ceará, onde os dirigentes da Assembleia e de Câmaras Municipais podem reelegerem-se. Pela clareza da palavra que proíbe a reeleição de dirigentes do Congresso Nacional, causou arrepio na comunidade jurídica brasileira o voto do relator da ação do PTB, ministro Gilmar Mendes, dizendo ser permitido a Rodrigo Maia e a Davi Alcolumbre conquistarem um novo mandato de presidente da Câmara e do Senado.

Deus poupou o eminente constitucionalista cearense que o mundo aplaude, Paulo Bonavides, do abalo que sofreria conhecendo a decisão tomada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, este com a ressalva quanto ao caso de Rodrigo Maia. Todos, menosprezando o “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente” determinado pela Constituição da República, disseram que poderia ter a reeleição, na mesma Legislatura. Afastaram-se da condição de guardiões e intérpretes da Carta, e assumiram a condição de legisladores para refazê-la. Ainda bem que os demais ministros, como dizem os operadores do Direito, chamaram o feito à ordem e, adstrito às suas competências, disseram que a palavra “vedada” significa proibido, portanto, sem que se mude o texto constitucional, não pode haver reeleição nas Mesas da Câmara e do Senado.

Os políticos não deveriam acionar tanto o Judiciário para resolver pendengas da própria política. Talvez pela incapacidade deles de resolverem suas próprias questões, magistrados sintam-se estimulados a avançarem na seara política, muitas vezes até diminuindo os políticos por atuarem como legisladores e executivos. Em outros casos, como parece ser o da questão da reeleição ora tratada, para agradar pessoas ou grupos políticos, influenciados pela intimidade social. Garantindo a reeleição, os ministros que deram significado novo à palavra “vedada”, agradaram o presidente Bolsonaro, apoiador de Davi Alcolumbre, e a Rodrigo Maia, cuja relação com esse grupo é de significante proximidade. Mas os outros ministros: Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber, sem tanta proximidade com o Poder, preferiram ser fiéis às suas competências.

Lamentavelmente, senadores, deputados e vereadores sujeitam-se a interferências na escolha dos dirigentes de suas próprias Casas legislativas. Todos os anos, por essa época, acompanhamos essa anomalia. Nada contra o governante manifestar interesse nesse ou naquele seu correligionário para presidir o respectivo Legislativo. Entendemos ser legítima essa atuação. Mas, infelizmente, tudo acontece não pelo fato de o presidente, o governador ou o prefeito estar defendendo o melhor, na sua concepção, para os importantes cargos, mas simplesmente por querer uma pessoa que o siga cegamente, torne o Poder Legislativo uma instituição menor, posto atuar como um apêndice do Executivo.

Veja o comentário do jornalista Edison Silva sobre a decisão, por maioria, do STF de fazer valer o texto constitucional sobre a eleição para as Mesas Diretoras do Senado e da Câmara Federal: