O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Edson Fachin. Foto: Reprodução.

A Defensoria Pública do Ceará pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que estenda os efeitos de sua decisão sobre audiências de custódia no Rio de Janeiro para o Estado cearense.

O pedido foi encaminhado nesta sexta-feira (11) ao ministro Luiz Edson Fachin, que determinou, na quinta-feira (10), que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro faça audiências de custódia, no prazo de 24 horas, em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas.

Fachin afirmou que o ato que limita as audiências de custódia aos casos de prisão em flagrante é inadequado, considerando que houve recente regulamentação do tema na legislação processual penal. Ele se referiu à Lei 13.964/19, apelidada de “anticrime“, que define como ilegal toda prisão em que a pessoa não seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

No STF, o defensor Jorge Bheron Rocha afirmou que a questão se reflete particularmente no Tribunal de Justiça cearense “quando se verifica a não implantação das audiências de custódia para as pessoas presas em decorrência de mandado, cautelar ou definitivamente advém de previsão expressa da Resolução 14/2015, aprovada pelo próprio Tribunal”.

De acordo com o Rocha, não faz sentido a audiência de custódia ter caráter obrigatório apenas nas prisões em flagrante “já que tem como objetivo verificar a condição física, coibindo eventual violência que possa ter sido praticada contra a pessoa presa, de forma a sindicar o trabalho policial, carcerário, garantindo a proteção da incolumidade física e psíquica”, completou. Sua intervenção no caso é como custos vulnerabilis.

A liminar de Fachin deverá ser referendada pelo Plenário da Corte. O ministro pediu que seja incluída na sessão virtual com início em 5 de fevereiro de 2021.

Fonte: site ConJur.