O eleitor poderá continuar se informando sobre o pleito pelos canais virtuais dos candidatos na Internet. Foto: Reprodução/TSE.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dedicada ao primeiro turno das Eleições 2020 está proibida a partir desta sexta-feira (13). Esse tipo de divulgação das campanhas eleitorais está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão para a eleição de prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros teve início no dia 9 de outubro.

Também vence nesta data o prazo para a veiculação de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas, se a Justiça Eleitoral permitir.

Esta quinta-feira (12) também é o último dia para a realização de debate na rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h de sexta-feira (13).

Prazos que se iniciam

De acordo com o calendário eleitoral, a partir desta quinta-feira (12), até sábado (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. A medida está prevista no Código Eleitoral, artigo 235, parágrafo único.

Continue se informando

Mesmo sem a propaganda gratuita na rádio e na televisão, o eleitor poderá continuar se informando sobre o pleito eleitoral de 2020 pelos canais virtuais dos candidatos, pela internet e por meio dos materiais publicitários já disponibilizados pelos postulantes aos cargos de vereador e de prefeito de sua cidade.

Além disso, o TSE manterá todas as plataformas digitais disponíveis para dúvidas, bem como os canais de informações sobre cada candidato e seus perfis, em plataformas da internet que também poderão ser acessadas por celulares e tablets.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.