Arte: Secom/PGR.

O advogado Djalma Pinto, um dos nomes de destaque no Direito Eleitoral brasileiro, ao manifestar sua aprovação ao adiamento da votação para a eleição de prefeitos e vereadores neste ano, de 4 de outubro para 15 de novembro o primeiro turno, e de 25 de outubro para 29 de novembro o segundo turno, permanecendo a posse dos eleitos em 1º de janeiro de 2021, ressaltou o fato de os prefeitos derrotados na disputa pela reeleição, ou no insucesso de seus candidatos à sucessão, terem menos tempos para a prática do famigerado desmonte nas respectivas prefeituras, após um resultado eleitoral adverso.

O desmonte é a desestruturação da máquina administrativa com vistas a esconder crimes praticados contra a administração pública, em benefício pessoal pela malversação de dinheiro público ou a prática do abuso do poder econômico em favor da eleição de sucessores. Em várias oportunidades, após eleições municipais, o crime de desmonte em prefeituras ganhou generosos espaços no noticiário político e policial, além de instalações de Comissões Parlamentares de Inquérito, quase sempre inúteis, embora algumas tenham apontado responsáveis pela prática de delitos por agentes da gestão em conclusão.

De fato, antes do adiamento do calendário de votação para este ano, os prefeitos derrotados tinham pouco mais de 80 dias, após a publicação do resultado final da eleição, para preparem a transmissão do cargo, posto o fim da disputa do voto acontecer em outubro e a posse do eleito ser realizada em 1º de janeiro do ano vindouro. O desmonte, em sua parte mais sensível, a maquiagem da contabilidade, só é detectável a posteriori. Mas há como ser feito flagrantes de outras ações deletérias, basta ações mais efetivas dos órgãos de controle, especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) e do Ministério Público.

A propósito, ambos haverão de desdobrar esforços, nestes tempos de pandemia por conta do coronavírus, para inibir os abusos comuns em eleições municipais, embora, por conta da crítica situação econômica das Prefeituras, haja uma certa escassez de dinheiro, que, com o poder político dos detentores de mandatos, formam a base da maculação do processo eleitoral na maioria das cidades brasileiras. Tecnicamente, muito bem equipado, o TCE pode, significativamente, abortar ações criminosas travestidas de administrativas com fins eleitoreiros.

Os representantes do Ministério Público, porém, terão que ser mais ágeis nas medidas de contenção dos atos de improbidade administrativa. Há, quase sempre, um interregno muito grande entre a investigação e a denúncia criminal. Temos casos de prefeitos eleitos em 2016 que chegaram a ser afastados judicialmente de seus cargos, por fortes indícios de prática delituosa, e serão candidatos à reeleição. Eles ainda não foram julgados.

Os promotores e procuradores não têm culpa da morosidade do Judiciário, mas como representante da sociedade, cumprindo um prazo razoável para denunciar, têm autoridade de cobrar dos magistrados de primeira e segunda instâncias a celeridade no julgamento dos crimes que afetam a sociedade. Sem uma condenação colegiada ninguém será enquadrado como Ficha Suja.

Sobre o tema veja o comentário do jornalista Edison Silva: