Projeto visa proteger o consumidor durante o decreto de isolamento social. Foto: Arquivo/Agência Brasil.

O deputado estadual Evandro Leitão (PDT) é o autor do Projeto de Lei n° 142/20, que proíbe a suspensão e/ou a rescisão dos contratos de prestação de serviços dos planos de saúde durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a redação do PL, a proibição compreende inclusive os débitos relativos aos períodos anteriores ao início da vigência do referido Plano de Contingência, devendo as prestadoras de serviço, após o fim das restrições decorrentes da pandemia, possibilitar o parcelamento dos débitos pelo consumidor.

O débito consolidado durante as medidas restritivas não poderá ensejar a suspensão e/ou a rescisão do plano de saúde, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedadas a cobrança de juros e multa. A proposta estende-se ainda aos Micro Empreendedores Individuais (MEI’s), às Micro e Pequenas Empresas e aos optantes pelo regime de arrecadação de tributos denominado Simples Nacional.

Justificativa

O deputado justifica a medida pela crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, que atingiu os rendimentos de boa parte dos trabalhadores, diretamente afetados pela redução ou perda salarial. “O presente Projeto de Lei pretende dar condições para que os contratantes de prestação de serviços de plano de saúde refaçam seu planejamento financeiro atual com a eventual necessidade de postergação momentânea de suas despesas dessa natureza”, afirma o parlamentar.

Evandro Leitão admite que o momento é delicado, inclusive para as operadoras de plano de saúde, mas que estas possuem alternativas para compensação deste impacto, citando a Provisão para Eventos Ocorridos e não Avisados (PEONA), um fundo reservado para situações excepcionais na ordem de R$ 15 bilhões, que pode ser liberado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).