Sessão plenária remota desta semana da Assembleia Legislativa ainda não foi convocada oficialmente. Imagem: reprodução/TV Assembleia.

A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/CE conferiu parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 77/2020, de autoria do deputado estadual Nezinho Farias (PDT), que tramita na Assembleia Legislativa e confere desconto na mensalidade das escolas particulares do Ceará durante o plano de contingência do novo coronavírus (Covid-19).

Em documento, assinado pelo presidente Wilson Emmanuel Pinto Paiva Neto, a comissão afirma não haver qualquer inconstitucionalidade, “pois a relação entre pais e instituições de ensino é uma relação de consumo e, com isso, a Assembleia Legislativa do Ceará pode legislar naquilo que não é vedado por lei federal, onde, em norma de interesse Estadual e, lastreado em legislação já em vigor, qual seja, a norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso, o consumidor é a parte mais prejudicada. Por isso, há a possibilidade de o parlamento legislar sobre o tema. Tem-se que avaliar esse Projeto de forma técnica e prática. É correto e justo, assim como já é um direito, a possibilidade de uma revisão contratual, já que é um direito básico do consumidor, quando o serviço não está sendo prestado nos moldes em que foi contratado. Tem-se que avaliar esse Projeto de forma técnica e prática. É correto e justo, assim como já é um direito, a possibilidade de uma revisão contratual, já que é um direito básico do consumidor, quando o serviço não está sendo prestado nos moldes em que foi contratado”.

Competência e justificativa

Na nota, a comissão da OAB admite haver diversos projetos de Lei semelhantes em tramitação em outros Estados, inclusive no Distrito Federal. Afirma ainda que a Assembleia Legislativa do Pará aprovou este mês redução de 30% no valor das mensalidades.

A comissão entende serem os alunos os consumidores e as escolas particulares, que prestam o serviço são, segundo a lei brasileira, os fornecedores, o que significa que os estabelecimentos de ensino estão submetidos às regras especiais e protetivas do CDC – Lei Federal 8.078/1990.

Revisão contratual

A comissão entende que, em um momento especial como o vivido atualmente, ‘todos, de alguma forma, serão obrigados há ceder um pouco a fim de evitar um colapso generalizado nas relações contratuais, inviabilizando o acesso à escola ou até mesmo, inviabilizando a continuidade de instituições de ensino’. Relembra o artigo 6º do CDC, que prevê que é direito básico do consumidor a revisão contratual quando ocorrerem “fatos supervenientes” que tornem as prestações ‘excessivamente onerosas’.

“A COVID-19 é uma causa autorizativa desta revisão, uma vez que os serviços educacionais, que envolviam uma série de obrigações para o prestador, deixaram de ser fornecidos nas condições originalmente contratadas”, acrescenta. Para a OAB, exigir dos pais o pagamento integral por serviços educacionais que não estão sendo prestados conforme contratados ‘significa que o risco da atividade será suportado exclusivamente por eles, também atingidos pelas consequências econômicas da pandemia. Este risco em regra é do fornecedor, a menos que o consumidor prefira assumi-lo, em troca de redução do preço’, determina.

Por fim, nas considerações finais, entende que a aprovação do Projeto de Lei é legítima como ‘forma de equacionar a situação atual, assim como, para evitar prejuízo irreparável aos pais dos alunos, pelo fato de terem que continuar a pagar por um contrato de prestação de serviço educacional, onde, não se está havendo prestação de serviço’.

“Não se mostra correto, à luz do direito do consumidor e das relações de consumo e de trato comercial, cobrar um serviço que NÃO está sendo prestado, onde a mensalidade em sendo mantida”, conclui o parecer. Confira a íntegra do parecer publicado pela Comissão de Direito do Consumidor da OAB/CE da Região Metropolitana de Fortaleza.

Tramitação

O projeto de Lei tramita há algumas semanas na Assembleia Legislativa. O relator nas comissões da Casa, deputado Sérgio Aguiar (PDT), pediu mais prazo para divulgar seu parecer sobre o PL, que recebeu emenda conjunta de diversos parlamentares. Emenda e projeto devem ir à votação esta semana.