Governador se reuniu com representantes do Conselho de Governança Fiscal através de videoconferência. Foto: Ascom/Gov.CE.

O Conselho de Governança Fiscal do Ceará definiu que as nomeações de aprovados em concursos públicos no Estado ficarão suspensas enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus. De acordo com o grupo, todos as ascensões funcionais de 2020, de todos os agentes públicos estaduais, serão postergadas para o exercício de 2021, assim como seus efeitos financeiros.

A decisão foi tomada em reunião entre os representantes do Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Procuradoria Geral de Justiça e Tribunal de Contas do Estado, e a decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com a resolução, um projeto de Lei tratando destas definições será encaminhado para o Legislativo Estadual, quando os deputados se debruçarão sobre as orientações do Conselho de Governança Fiscal.

A proposta visa instituir diretriz de contingenciamento de gastos, em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, de quaisquer poderes, incluídos Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, “com o objetivo de promover ações que proporcionem a redução de gastos públicos necessária ao enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus”.

Art. 2º da Resolução diz: “postergação, para o exercício de 2021, da implantação em folha e dos consequentes efeitos financeiros das ascensões funcionais referentes ao exercício de 2020 de todos os agentes públicos estaduais dos órgãos e Poderes de que trata o “caput”, deste artigo, vedado o pagamento retroativo de quaisquer valores a esse título”.

O texto diz, ainda, que enquanto perdurar a situação de emergência de saúde e de calamidade pública no Estado, haverá vedação da nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos realizados no âmbito de quaisquer dos órgãos ou poderes.

Tais instituições também promoverão, de forma conjunta, tratativas junto às empresas de serviços terceirizados contratadas pelo Estado, visando a pactuação para que, no exercício corrente, não haja impacto financeiro, nos referidos contratos, decorrentes da reposição da inflação ou de dissídios coletivos.

 “Os valores relativos à inflação e aos dissídios coletivos não repassados para os contratos no ano corrente em função das situações postas nesta Resolução não poderão ser utilizados como argumento para reposição acumulada nos anos seguintes.”

A norma diz também que os órgãos e poderes estaduais avaliarão a possibilidade de aplicação aos seus contratos de terceirização dos termos da Medida Provisória do Governo Federal que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, visando a não demissão dos trabalhadores. Dentre as ações estão a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Projeto de Lei

De acordo com o texto, será enviado para votação à Assembleia Legislativa do Estado projeto de Lei viabilizando a implementação de medidas previstas na Resolução. Assinam a medida o governador Camilo Santana, o presidente da Assembleia, José Sarto; o presidente do Tribunal de Justiça, Washington Araújo; o procurador geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Valdomiro Távora; e a defensora-geral do Estado, Elizabeth Chagas.