CNJ – Afastar juiz das funções, como punição, pode ultrapassar o tempo de dois anos. Foto: Reprodução.

A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979/Loman) que preveem a disponibilidade de juiz, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, no caso em que a gravidade das faltas não justifique a decretação da aposentadoria.

O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

O artigo 57, parágrafos 1º e 2º, da Loman, estabelece que o magistrado somente poderá pleitear o seu aproveitamento decorridos dois anos do afastamento.

Segundo a AMB, o Conselho Nacional de Justiça fixou o entendimento de que somente se não houver condutas ou circunstâncias desabonadoras distintas das que levaram à condenação do magistrado é que ele pode ser reaproveitado, o que implica a possibilidade de ser mantida a indisponibilidade por tempo superior a dois anos.

Para a entidade, a medida ofende o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, porque a pena de disponibilidade pode se tornar mais gravosa do que a de aposentadoria.

A Associação afirma ainda, entre outros argumentos, que o dispositivo viola o princípio do devido processo legal ao admitir que o magistrado já punido com a disponibilidade tenha a pena aumentada após o julgamento definitivo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Fonte: site ConJur e do STF.