Logomarca das eleições municipais de 2020. Foto: Tribunal Superior Eleitoral.

Nesta quinta-feira (19) o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) divulgou em seu site as atribuições dos juízos das zonas eleitorais de Fortaleza e dos municípios do interior, com mais de uma zona eleitoral, referentes as Eleições Municipais de 2020.

Este ato segue o cronograma disposto no Calendário Eleitoral, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina, neste dia 19, ser o “último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais designarem, para os municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, os juízos eleitorais que ficarão responsáveis pelo registro de candidatos, pelas pesquisas eleitorais, e suas respectivas reclamações e representações; pelo exame das prestações de contas; pela propaganda eleitoral, sua fiscalização e as respectivas reclamações e representações; pela totalização dos resultados, pela diplomação dos eleitos e pelas investigações judiciais eleitorais”.

A próxima atividade que consta na minuta será realizada no dia 01/01/20, uma quarta-feira.

Registros de candidaturas

As Zonas Eleitorais terão competência para processarjulgar os pedidos de registro de candidatura, impugnações, notícias de inelegibilidade deles decorrentes, impugnações decorrentes do registro e divulgação de pesquisas eleitorais. Em Fortaleza, a comissão será formada pelas Zonas Eleitorais 3ª, 85ª, 112ª, 113ª 114ª e 117ª, sendo a coordenação realizada pelo juízo da 3ª Zona Eleitoral.

Já no interior: em Maracanaú, 0 Juízo Eleitoral será da 122ª Zona; a 24ª Zona em Sobral; a 119ª Zona em Juazeiro do Norte e a 123ª Zona em Caucaia.

Prestação de contas

Em Fortaleza, a comissão será formada pelos Juízos da 1ª, 80ª, 82ª, 83ª e 116ª Zonas, sendo a coordenação do Juízo da 83ª Zona Eleitoral. No interior: Maracanaú, pela 122ª Zona; pela 24ª Zona em Sobral; pela 119ª Zona em Juazeiro do Norte; e 37ª Zona em Caucaia.

Essas Zonas Eleitorais designadas farão o processamento e o julgamento das prestações de contas de campanha dos candidatos/partidos políticos. Ademais, receberão a comunicação de promoção de eventos destinados a angariar recursos para a campanha eleitoral.

Fiscalização

Na Capital, a comissão está formada pelos Juízos das 2ª, 93ª, 94ª, 95ª, 115ª e 118ª Zonas, com a coordenação do juízo da 118ª Zona Eleitoral. No interior: em Maracanaú 104ª Zona; em Sobral 121ª Zona; em Juazeiro do Norte 28ª Zona; e Caucaia 120ª Zona. Na hipótese de realização de segundo turno, em Fortaleza e em Caucaia, ficam mantidas as disposições contidas nas resoluções.

Será realizada a distribuição automática pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe ZE) entre as Zonas Eleitorais do município das ações: representações que objetivem à cassação do registro de candidatura ou do diploma (arts. 30-A, 41-A, 73, 75 e 77 da Lei n° 9.504/97); ações de investigação judicial eleitoral (art. 22 da Lei Complementar n° 64/90); ações de impugnação de mandato eletivo (art. 14, § 10, da Constituição Federal); recursos contra a expedição de diploma (art. 262 do Código Eleitoral); e ações penais, inquéritos policiais, habeas corpus, liberdade provisória, fiança, relaxamento de flagrante e procedimentos criminais diversos.

As Zonas Eleitorais indicadas exercerão o poder de polícia – processarão e julgarão as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e pedidos de direito de resposta. À coordenação competirá ainda a adoção das providências necessárias ao início e regular cumprimento da propaganda eleitoral gratuita, em rede e em inserções e realizar a distribuição dos procedimentos relativos ao exercício do poder de polícia, entre os juízos eleitorais, a partir de 15 de agosto de 2020, em escala de plantão, a fim de permitir a efetiva fiscalização da propaganda e o exercício do poder de polícia, inclusive nos finais de semana e feriados.

Calendário Eleitoral

Na última terça-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou três resoluções que regulamentam as Eleições Municipais de 2020, dentre essas resoluções está a que institui o Calendário Eleitoral para o próximo ano. O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para despachar todas as normas sobre o pleito, de acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997.

O Calendário Eleitoral disponibiliza as datas respectivas ao processo eleitoral para serem cumpridas pelos candidatos, partidos políticos, eleitores e pela Justiça Eleitoral. Nas Eleições Municipais de 2020, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

Com informações do TRE/CE.