A Lei que a Mesa Diretora quer mudar também trata da criação de cargos. Foto: Blog do Edison Silva.

Sancionada há duas semanas, a Lei 17.091, que tem como objetivo aprimorar políticas e diretrizes para a gestão de pessoas do Poder Legislativo cearense já vai sofrer alterações. Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa projeto de Lei que altera alguns pontos da norma já em vigor.

De acordo com a proposta da Mesa Diretora da Casa, as adequações propostas visam a manutenção da viabilidade financeira, inclusão da coluna com o vencimento dos cargos de provimento em comissão, além da uniformização da data e dos critérios de promoção para todos os grupos de servidores da Assembleia.

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A Lei aprovada pela Casa, e sancionada no dia 14 de novembro passado, atualizou a estrutura da carreira de administração legislativa, composta pelos cargos/funções de técnico legislativo e analista legislativo, buscando proporcionar “uma melhoria na perspectiva de carreira dos servidores, a partir de medidas que visem dar maior racionalidade às tabelas vencimentais e à metodologia de ascensão funcional, com clara diretiva no sentido de incentivar a qualificação profissional”.

A proposta em tramitação altera alguns valores de servidores com referências AL-1 e Al-6, sendo o primeiro com vencimento base em R$ 4,9 mil e o segundo, com R$ 920.

A matéria diz ainda que para a implementação da progressão funcional prevista no Art. 15° da Lei e da promoção funcional, será considerado o interstício de 365 dias, compreendidos entre 1° de julho a 30 de junho do ano seguinte, com efetivação em 1º de agosto.

O Art. 53 da legislação em vigor diz que a primeira promoção de que trata a Lei ocorrerá no mês de janeiro de 2020, não sendo exigidos os tempos de experiência mínima em classes previstos no Anexo IV desta Lei. Este deve ser revogado, isso de acordo com a proposta da Mesa Diretora da Casa.