“O Supremo Tribunal Federal é o intérprete da Constituição Federal, mas não é o dono dela nem seu único intérprete. Apos a condenação em segunda instância não há mais dúvidas.” A declaração é do ministro Luís Roberto Barroso, o último voto desta quarta-feira (23) em julgamento que será retomado nesta quinta (24), a partir das 14h.
Faltam votar os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Barroso também criticou a possibilidade de, três anos após admitir a prisão em segunda instância, o Supremo mude, do nada, o entendimento. “A jurisprudência é um valor intrínseco em si independente do mérito. Precedente existe para ser respeitado”.
Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela autorização da execução da pena apenas após o trânsito em julgado do processo. O advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, defenderam a prisão em segunda instância.
Segundo Barroso, o país “se consagrou um ambiente de impunidade para a criminalidade do colarinho branco”.
“São tantos os casos. Foi por essas razões, pela injustiça que passeava impunemente pelos tribunais brasileiros, que o Supremo em boa hora mudou essa jurisprudência em 2016 por sete votos a quatro, uma votação expressiva”, disse.
Segundo Barroso, não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de execução da pena. Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes advogados do país.
“Eu trouxe os três casos para o plenário. E perdi os três. O garantismo nem sempre funciona quando o réu é pobre, no caso de insignificância, muito pobre. O sistema é duríssimo com os pobres e bem manso com os ricos”, disse.
Barroso afirmou ainda que, no Brasil, há 34.330 presos por furto simples, que é aquele em que se o réu for primário, o juiz pode, e em um geral deve, aplicar penas restritivas de direito no lugar de prisão.
“Como regra, só estará preso por furto quem for reincidente. E gostaria de lembrar que eu mesmo trouxe a este plenário três casos que entendia, devia-se aplicar o princípio da insignificância, mas havia reincidência, e eu trouxe os três casos para o plenário e perdi os três. O garantismo nem sempre funciona quando o réu é pobre, no caso de insignificância é muito pobre. O sistema é duríssimo com os pobres e bem manso com os ricos”, disse.
Fonte: site Conjur.