Transporte de eleitor só pode ser feito pela Justiça Eleitoral. Compra de voto é crime, adverte TSE

Entende-se por “captação ilícita de sufrágio” a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.