Divisão dos tempos de propaganda partidária para o 2º semestre de 2023 é publicado pelo TSE

A divulgação da portaria é regulamentada pelo artigo 6º, parágrafo 2º, da Resolução nº 23.679/2022. Segundo a norma, pelo menos cinco dias antes de 10 de maio do ano não eleitoral, a Presidência do TSE divulgará, por meio de portaria disponibilizada na internet, a atribuição de tempo da propaganda partidária para o semestre seguinte.

Por |2023-05-03T17:29:53-03:003 de maio de 2023|Tags: , , , |
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