PDT pede que o Supremo defina, nos limites da Constituição, os espaços das Forças Armadas

PDT pede para suspender liminarmente a eficácia do parágrafo 1º do artigo 15 da LC 97/1999, para estabelecer que, nos casos de intervenção, estado de defesa e estado de sítio, cabe apenas aos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do STF a iniciativa para o emprego das Forças Armadas.