Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio é aprovada no Senado Federal

Pelo Projeto de Lei (PL) 976/2022, a família do órfão deverá ter renda familiar mensal per capital igual ou inferior, a um valor bem irrisório referente a um quarto do salário mínimo (R$ 330) para que seja feito o pagamento da pensão especial.