Entra em vigor lei que dispensa obrigatoriedade de aval do cônjuge em procedimentos de esterilização
ia. O texto, aprovado pelo Senado em agosto de 2022, foi sancionado no dia 2 de setembro e teve um prazo de 180 dias para passar a valer.
ia. O texto, aprovado pelo Senado em agosto de 2022, foi sancionado no dia 2 de setembro e teve um prazo de 180 dias para passar a valer.
Proposta também permite a laqueadura logo após o parto.