Censo 2022 não será utilizado no cálculo do FPM deste ano
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, referendou liminar que determinou que a distribuição do FPM - Fundo de Participação dos Municípios deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.