André Mendonça exclui álcool anidro e biodiesel da regra para nova base de cálculo de ICMS

Em sua nova decisão, o ministro admitiu que a lógica para fixação da base de cálculo do ICMS prevista no artigo 7º da LC 192/2022 é inaplicável aos dois insumos. ''Nessa linha, os impactos desse dispositivo ocorrerão apenas indiretamente, isto é, após a incorporação desses combustíveis à gasolina C ou ao óleo diesel B'', explicou.

Ir ao Topo