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Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Foto: STF.

Nesta semana, o plenário do STF segue realizando sessões por videoconferência para julgar processos relacionados ao coronavírus.

Desta vez, os ministros decidirão se afastam ou não algumas exigências da lei de responsabilidade fiscal e da LDO em relação à criação e à expansão de programas de prevenção ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia.

Outro tema pautado é o pedido do partido Progressistas para que sejam suspensos por 30 dias os prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais deste ano. Pela legislação eleitoral, questionada pela agremiação, os prazos venceram no dia 4/4.

LRF e LDO

O presidente da República, Jair Bolsonaro, pediu que o STF afaste algumas exigências da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias em relação à criação e à expansão de programas de prevenção ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia.

Os dispositivos questionados exigem, para o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias de caráter continuado, as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a LDO, além da demonstração da origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercícios seguintes.

Em março, o ministro Alexandre de Moraes afastou as referidas exigências das leis. Segundo o relator, a medida “não conflita com a prudência fiscal e com o equilíbrio orçamentário consagrados pela LRF”.

Agora, o plenário decidirá se referenda ou não a cautelar de Moraes.

Fonte: site Migalhas.