Eduardo Girão exerce o primeiro mandato como senador da República. Foto: Reprodução/TV Senado.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) é o autor do projeto de Lei 1797/2020 que duplica as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública.

O parlamentar alega que, com o surgimento do novo coronavírus, o mundo passou a enfrentar, além de uma crise de saúde pública sem precedentes na nossa história recente, também uma gravíssima crise econômica e social. Diante disto, inúmeras medidas emergenciais vêm sendo tomadas, como a decretação da situação de calamidade pública no Brasil.

Estas medidas, alega o senador, fizeram com que ‘vultosas verbas em benefício da sociedade brasileira’ fossem aprovadas pelo Congresso Nacional e repassadas aos poderes executivos estaduais e municipais.

“O fato é que nesse período de convulsão social, tais consideráveis repasses de bilhões de reais podem se tornar alvo de agentes corruptos, os quais se aproveitando da urgência da situação, poderão atuar de forma fraudulenta causando enormes prejuízos financeiros para a Nação”, argumenta.

“Não podemos esquecer que estamos em ano eleitoral, e a gente precisa redobrar a atenção, porque esses valores que estão sendo liberados diretamente na veia dos estados e municípios, eles têm que ser muito bem aplicados, com compra de [aparelhos] respiradores, ampliação de equipes médicas, treinamentos, máscaras, equipamentos. Isso não pode ser desviado para outra coisa. É um crime humanitário, é algo impensável, desumano. Mas isso pode acontecer”, afirmou Girão.

O senador disse que a corrupção ‘mata milhares de brasileiros todos os dias, que por falta de investimento nas necessidades mais básicas, parecem sem o apoio do Estado’, tornando necessário o endurecimento da lei penal para salvaguardar o erário público de ações ilegais.

Crimes hediondos

Eduardo Girão também é o autor do projeto de Lei nº 1871, para inserir no rol dos crimes hediondos os delitos contra a administração pública cometidos em ocasião de calamidade pública.

O senador cita a prática de crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, excesso de exação qualificado e corrupção passiva ou ativa como ‘hediondos por si só’, visando com a proposição torná-los passíveis de penas mais duras, baseado no Código Penal.