Tribunal admitiu a repercussão geral em recurso relacionado a um caso ocorrido em 2018, em Santa Catarina. Fonte:STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima, especialmente em relação a dignidade e honra, pode ser considerada ilícita. Em sessão do Plenário Virtual encerrada na sexta-feira (27), o Plenário reconheceu a repercussão geral na matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125 (Tema 1451), e a tese a ser fixada no julgamento do mérito, ainda sem data marcada, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

Caso 

A.C.A. foi acusado de ter drogado e estuprado M.B.F., em 2018, em uma boate em Jurerê Internacional (SC). No recurso ao STF, M.B.F. narra que, na audiência em que foi ouvida como vítima, sofreu sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” do advogado de defesa do acusado.

Ela argumenta que a situação ocorreu sem a intervenção do juiz, do promotor de justiça e do defensor público, o que violaria o princípio constitucional da dignidade humana. Por isso, pede a anulação da sentença que absolveu o acusado, por entender que seu depoimento, viciado pelas ofensas, teria servido de suporte para a absolvição.

Segundo a autora do recurso, o laudo pericial confirmou a ocorrência de relação sexual, a perda da virgindade e a presença de material genético do acusado em suas roupas íntimas. Sustenta, ainda, que testemunhas e o próprio promotor de Justiça – que se manifestou pela absolvição do réu – corroboraram a tese de que ela estava em estado de vulnerabilidade. O acusado foi absolvido por insuficiência de provas em primeira instância, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ao julgar o recurso, manteve a sentença.

No RE, a mulher sustenta, entre outros pontos, que deve haver a revaloração da prova, porque a palavra da vítima”, mesmo sendo o elemento probatório primordial, foi valorada de maneira inadequada”. Por isso, pede que seja reconhecida a nulidade da audiência em que ocorreu deu seu depoimento e de todos os atos subsequentes, com o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

Fonte:STF