
Sessão do CNMP presidida por Paulo Gonet. Foto: Leonardo Prado/Secom/CNMP.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP decidiu instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra um promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará por possível violação de prerrogativas parlamentares ao dar voz de prisão ao deputado federal Moses Rodrigues (União Brasil), dia 6 de outubro de 2024, em Sobral, e autorizar o uso de algemas durante o episódio. A decisão foi tomada terça-feira, 8 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2025 do CNMP.
Segundo o relator do caso, o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, a conduta do promotor pode ter ferido normas previstas na Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Ceará (Art. 212, incisos II, V, VIII, XVII e XII, da Lei Complementar nº 72/2008), além de dispositivos constitucionais.
O prazo inicial para conclusão do PAD é de 90 dias, podendo ser prorrogado, caso necessário, mediante justificativa do relator.
O corregedor destacou que o vídeo juntado pela Câmara dos Deputados à reclamação disciplinar evidencia excessos cometidos pelo promotor, incluindo possível descumprimento do artigo 53, §2º, da Constituição Federal. O dispositivo garante que parlamentares não podem ser presos, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável.
“Essa é uma prerrogativa clara e expressa. Ao autorizar a prisão e o uso de algemas contra um deputado federal, o promotor desrespeitou a imunidade prevista na Constituição e comprometeu a imagem da Instituição”, afirmou Fabiano.
No dia 6 de outubro de 2024 o deputado Moses Rodrigues recebeu voz de prisão do promotor eleitoral, Rodrigo Manso Damasceno, que autorizou a polícia algemar o parlamentar por ter derespeitado, a ele e a promotora Karina Mota Correia, diante da orientação que fossem interrompidas as agromerações de pessoas nas imediações de locais de votação em Sobral.
Para o corregedor do CNMP, o crime eleitoral atribuído ao parlamentar não se enquadra como inafiançável, o que tornaria a ordem de prisão ilegal. Ele reforçou que o promotor deveria ter adotado as medidas formais cabíveis, como lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e buscar a responsabilização penal pelos meios legais — sem, no entanto, desrespeitar as prerrogativas do cargo.
“Não se está aqui a legitimar a postura do deputado no episódio. Longe disso. Se o promotor de Justiça, no exercício de sua função, entendeu pela possibilidade de estar o parlamentar federal praticando um crime eleitoral, deveria ter adotado as providências formais cabíveis para sua eventual responsabilização, porém respeitando as prerrogativas do congressista, o que não aconteceu”, explicou o conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa.
Apesar de a Corregedoria-Geral do MP do Ceará ter arquivado o procedimento disciplinar por não identificar infração, o corregedor nacional discordou da decisão e defendeu a apuração do caso em âmbito nacional.
Nota de Solidariedade
No dia 6 de outubro de 2024 o Ministério Público do Ceará publicou a seguinte nota:
“O Ministério Público do Estado do Ceará vem a público manifestar apoio ao promotor eleitoral Rodrigo Damasceno, titular da 121ª Promotoria Eleitoral, atuante na comarca de Sobral.
Na manhã deste domingo (06/10), o senhor Moses Rodrigues, que é deputado federal e integrava um grupo de apoiadores de um candidato a prefeito, ignorou as orientações dos Promotores Eleitorais em Sobral e atuou em contrariedade às normas eleitorais, mesmo sendo advertido da irregularidade de sua conduta. Além disso, o referido deputado desrespeitou um membro do Ministério Público no desempenho legítimo de suas atribuições.
A atitude do parlamentar ofende as instituições e o sistema de justiça, afrontando os princípios democráticos. O Ministério Público permanecerá firme no combate aos crimes e ilícitos eleitorais, na garantia do estado democrático de direito e na realização de eleições livres e justas.”
Com informações do CNMP e do MPCE.