Ex-presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Roussef. Foto: Divulgação.

O Ministério Público Federal se manifestou a favor do arquivamento de denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Roussef por obstrução de Justiça. No mesmo pedido, o órgão também pediu o arquivamento de investigações contra o ex-ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

A denúncia contra os petistas foi oferecida em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e tinha como base a delação premiada do ex-senador Delcidio Amaral. Naquele mesmo ano, o caso foi encaminhado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao juízo de primeira instância. A decisão foi baseada no fato de que os denunciados não tinham mais a prerrogativa de foro.

Na manifestação do MPF, o procurador Marcus Marcelus Gonzaga Goulart, afirmou que, como no caso dos ex-presidentes Lula e Dilma já se passaram seis anos dos fatos atribuídos a eles, estabeleceu-se a prescrição.

“Dada a indiscutível prescrição dos fatos, desnecessário adentrar em demais considerações sobre o mérito das condutas imputadas”, alegou o procurador.

Já em relação a Mercadante, Goulart reconheceu que não existe um conjunto mínimo de elementos probatórios que justifique a denúncia por obstrução de Justiça.

Conforme a delação de Delcidio, Mercadante teria oferecido ajuda jurídica e financeira à sua família para que ele não fechasse um acordo de delação com o MPF. Segundo o procurador, Mercadante “ofereceu suporte jurídico e político a Delcídio para tentar reverter sua prisão, bem como ajuda financeira à família deste, mas não é possível inferir de forma objetiva que a contrapartida à tal assistência seria evitar a celebração do acordo”.

O membro do MPF lembra que Delcídio e Mercadante eram da base governista na época e, diante desse contexto, um pedido de ajuda para reversão de custódia não caracteriza obstrução à Justiça ou presunção de culpa por si.

Por fim, ele sustentou que se a intenção de Mercadante era impedir a celebração de acordo de delação, o crime não foi efetuado, já que Delcidio fechou acordo com o MPF. Em nota, os advogados de Mercadante, Pierpaolo Cruz Bottini e Stephanie Guimarães, do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados, festejaram a manifestação.

“Correta e justa a manifestação do Ministério Público, que agiu aqui como fiscal da lei, como órgão de Estado, e evitou uma acusação infundada, baseada apenas nas palavras de um colaborador que já se mostrou indigno da confiança da justiça”, diz trecho da nota divulgada pelos advogados.

Fonte: site ConJur.