Delegacia Geral da Polícia Civil declarou ao Ministério Público a impossibilidade de atender as exigências. Foto: Reprodução.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou Ação Civil Pública, para que Estado do Ceará cumpra, através das autoridades policiais, uma série de medidas que garantam melhores resultados com relação à persecução penal pré-processual.

As providências dizem respeito ao envio de cópias de Boletins de Ocorrência (BOs) e respectivos despachos ao MP, quando houver requerimento, bem como de relatórios sobre o quantitativo de despachos lavrados por delegacia.

A ACP foi ingressada por intermédio da 69ª, 128ª e 129ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, especializadas no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, que têm como titulares, respectivamente, os promotores de Justiça Ionilton Pereira do Vale, Fernanda Marinho e Mathilde Maria Martins Telles.

A finalidade da Ação é exigir do ente estadual resultados positivos para a prestação do serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade.

Para isso, a Ação requer deferimento de liminar da tutela de urgência e, sendo necessário, a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

O MP requer ainda que, caso o pedido seja julgado procedente, que o Estado disponibilize para os delegados, no prazo de 30 dias, despacho padronizado de Boletim de Ocorrência. Ao mesmo tempo, deve ser normatizado nas delegacias, internamente, a expedição dos BOs, preferencialmente pelo Sistema de Informações Policiais (SIP3W), com aba específica para emissão do documento, bem como arquivamento na própria delegacia.

Também no prazo de 30 dias, deve ser liberado integralmente o acesso aos relatórios mensais do SIP3W aos promotores de Justiça com atribuição no controle externo da atividade policiais, inclusive do relatório de BOs despachados. À causa é dado o valor de R$ 100,00, para efeitos meramente fiscais.

Histórico

Após visitas técnicas semestrais, o MPCE constatou que, especialmente nas Delegacias Distritais e Especializadas de Fortaleza, cerca de 80% dos crimes de Ação Penal Pública permanecem em boletins de ocorrência, quando deveriam ser convertidos em Inquéritos Policiais ou Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs). Nesse índice aparecem delitos como tráfico de drogas, roubo à pessoa, roubo à residência, extorsão, porte de armas, estupro, atentado violento ao pudor, estupro de vulnerável, dentro outros, muitos dos quais prescritos.

Ante os fatos, o MPCE expediu ofícios e realizou audiências para resolver a problemática. Contudo, a Delegacia Geral da Polícia Civil declarou ao MP a impossibilidade de as autoridades policiais analisarem e enviarem bimestralmente cópias dos boletins de ocorrência e seus respectivos despachos. A gestão do órgão policial informou ainda não ser viável o envio dos citados documentos, pois isso acarretaria aumento de despesas e a Polícia Civil não possui orçamento próprio.

Fonte: MPCE.